27 abril 2007

Justiça determina que Alesp instale CPI da Nossa Caixa

O Tribunal de Justiça de São Paulo registrou na última quarta-feira (27/04) o acórdão garantindo a imediata instalação da CPI da Nossa Caixa na Assembléia Legislativa de São Paulo. O pedido de mandato de segurança havia sido feito pelo PT em fevereiro de 2006.

O objetivo da comissão é investigar supostas irregularidades ocorridas em contratos de publicidade entre o banco e agências de propaganda, que beneficiariam deputados ligados ao então governador, Geraldo Alckmin

25 abril 2007

1º de Maio em Taubaté

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O Sindicato dos Bancários e Financiários de Taubaté e Região comemorou o dia 1º de Maio antecipadamente. Um café da manhã abriu o evento, que organizado pela Sub-Sede da CUT no Vale do Paraíba e foi realizado na Praça Dom Epaminondas no dia 27 de abril, sexta-feira, em Taubaté.

Além de painéis sobre a luta dos trabalhadores que os sindicatos apresentaram, um ato em defesa as “vitimas de acidentes de trabalho” teve grande destaque no dia, assim como protestos contra a Emenda 3.


O ato ainda teve sorteio de brindes para a população e show musical.

Crescem queixas contra bancos

Ranking do Banco Central aponta aumento de 86% no número de reclamações

Brasília - As reclamações contra os bancos, feitas pelos usuários junto ao Banco Central em março aumentaram 86% em relação ao mês de fevereiro.

No mês passado foram 3.320 queixas, enquanto no mês de fevereiro esse número chegou a 1.781. O BC avalia que o número de reclamações foi inferior porque o mês é menor e tem o feriado de Carnaval.

O maior motivo de desagrado está relacionado ao atendimento: 419 em fevereiro contra 710 em março. A segunda razão foi o fornecimento de documentos, seguido de prazos não cumpridos ou estabelecidos, problemas no fornecimento de informações e falta de transparência nos contratos.

O campeão – O Santander Banespa continua sendo o banco com o maior índice de queixas (7,43 para cada 100 mil clientes). Desde dezembro está à frente no ranking e há um ano está entre os cinco mais reclamados. “Estamos preocupados com a situação dos trabalhadores e apontamos isso nas reuniões com a direção do banco.

Os trabalhadores estão expostos a uma carga excessiva de trabalho e há estagiários atuando como bancários. Eles devem ser contratados e o quadro de funcionários tem que ser aumentado para melhorar o atendimento”, avalia Rita Berlofa, funcionária do banco e diretora do Sindicato.

Nossa Caixa, Real ABN, Itaú e HSBC completam o ranking de reclamações em março.
A
reportagem do jornal Agora São Paulo procurou os bancos. O Santander Banespa não comentou sua posição. A Nossa Caixa disse que o Banco Central considera um número de clientes desatualizado. Já o Real afirmou trabalhar para a redução das reclamações, assim como o HSBC. O banco Itaú não respondeu à reportagem.

Cláudia Motta com informações do jornal Agora São Paulo - 23/04/2007


13 abril 2007

Trabalhadores de Taubaté e do Vale do Paraíba unidos contra a Emenda 3

O Sindicato participou do Dia Nacional de Luta contra a Emenda 3 promovido pela CUT e demais Centrais Sindicais nesta terça-feira, dia 10 de abril. Em Taubaté as mobilizações dos trabalhadores contra a Emenda 3 aconteceram na Ford e na LG Electronics, com a participação dos sindicatos filiados a CUT Vale do Paraíba.

Os trabalhadores na Ford e na LG pararam a produção por cerca de duas horas e acompanharam a mobilização contra a Emenda 3, um dos maiores ataques já feitos pela elite aos direitos dos trabalhadores.

A Emenda 3 do projeto de lei que cria a Super Receita proíbe que os fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista.

Além das paralisações nas fábricas, também aconteceu em Taubaté uma passeata com a presença dos sindicatos filiados a CUT Vale do Paraíba.

A passeata percorreu as principais ruas da cidade e teve grande receptividade por parte da população que acompanhou atentamente o recado da CUT contra a Emenda 3.

A atividade terminou na Rodoviária Velha de Taubaté, onde aconteceu a panfletagem de material da CUT Vale do Paraíba e representantes de todos os sindicatos deram seu recado pela manutenção do veto do presidente Lula à Emenda 3.

Fonte: www.sindmetau.org.br

HSBC não honra a palavra e promove demissões em massa em todo país

Uma semana depois de o HSBC garantir que não havia nenhum processo de demissões em curso, o banco mandou embora centenas de bancários no Brasil inteiro nesta quinta-feira, dia 12.

Levantamento preliminar da Contraf-CUT revela que o número de dispensas pode ultrapassar a casa dos mil, num dos maiores movimentos de demissão em massa do HSBC, desde que chegou ao Brasil há dez anos.

Os bancários estão revoltados principalmente porque o banco garantiu que não haveria dispensas. O HSBC não honra nem a palavra dada e ainda trata com descaso os representantes dos seus funcionários ao assumir compromissos que descumpre em menos de uma semana.

As demissões são desnecessárias porque o quadro de bancários do HSBC está enxuto e todos estão trabalhando sobrecarregados. É uma falta de respeito, não só com os bancários, mas com os clientes também, que pagam tarifas altíssimas por um péssimo atendimento.

A Contraf-CUT entrou em contato com o HSBC, que justificou as demissões como uma reestruturação. O banco disse que está mudando o perfil dos negócios e que não quer quantidade de contas, mas sim qualidade.

Por isso a maioria dos bancários que está sendo demitida é gerente de aquisição. A escolha é aleatória e tem gente com ótima avaliação sendo dispensada. Os bancários vão responder a altura esta falta de compromisso do HSBC, que tem a pretensão de ser a melhor empresa para se trabalhar.

Nesta sexta-feira, dia 13, dirigente sindicais do HSBC do país inteiro vão se reunir, via chat, para definir as ações sindicais para combater as demissões em massa.

Fonte: Contraf-CUT

09 abril 2007

Emenda 3: Terça é dia de mobilização por seus direitos

Manifestações e paralisações contra a Emenda 3 acontecerão por todo o país

Você está disposto a abrir mão de direitos históricos como 13º salário, férias, PLR, conquistados com muita luta ao longo dos anos? Se não, na terça, dia 10, una-se aos trabalhadores de todo o país e de todas as categorias profissionais que estarão nas ruas para pressionar o Congresso Nacional a manter o veto do presidente Lula à Emenda 3. A queda do veto representaria um retrocesso histórico nessas e em outras conquistas dos trabalhadores.

A situação exige total mobilização. As sete centrais sindicais (CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Social Democracia Sindical e Central Autônoma de Trabalhadores) decidiram por manter essas ações conjuntas em reunião em realizada na quarta, dia 4, na Quadra dos Bancários em São Paulo.

Paralisações - Segundo o presidente da CUT, Artur Henrique, "a idéia é uma paralisação na parte da manhã do dia 10, envolvendo vários atos, como ocupações de pontes, paralisações, atrasos na entrada de trabalho”.

“O ideal para nós, e não vamos abrir mão disso, é que o Congresso Nacional mantenha o veto do presidente da República. Isso é fundamental, porque abre, inclusive, um processo para possibilitar uma negociação e a abertura de uma outra proposta. Não podemos permitir que os deputados queiram derrubar o veto do presidente. Aí vai ser greve geral, grandes mobilizações e o povo na rua”, afirmou.

Artur classificou a Emenda 3 de “um absurdo jurídico e político”. “Ela foi feita para tentar regulamentar uma situação específica de um determinado profissional chamado pessoa jurídica, e acabou se transformando na maior reforma trabalhista que já se viu em quatro linhas, ou seja, em uma emenda que abre a possibilidade de os trabalhadores serem demitidos e recontratados como pessoas jurídicas burlando a legislação trabalhista.”

Lula - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou no dia 3 que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) se o Congresso derrubar seu veto. Segundo informações publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, Lula disse que, num país com trabalho escravo, o Estado não pode ter o poder de fiscalização reduzido e que não pode concordar com um mecanismo que serviria para camuflar relações trabalhistas.

Reunião - Na terça-feira acontece também reunião entre representantes das centrais sindicais e os ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Previdência, Luiz Marinho, e do Trabalho, Carlos Lupi, além do secretário da Super-Receita, Jorge Rachid.

Danilo Pretti Di Giorgi, com Agência Brasil - 05/04/2007

04 abril 2007

Informativo jurídico - Ano II, nº 53

1. TRT 10ª Região: Grande banco é condenado ao pagamento de indenização por danos morais à bancária.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu provimento a recurso ordinário, reconhecendo dano moral sofrido por empregada de um grande banco. A ação tramita aos cuidados de Crivelli Advogados Associados. O ato lesivo, ocorrido em Brasília, foi praticado contra uma gerente, pelo seu superior hierárquico: avaliação de desempenho que acusou a empregada de trabalhar sem soutien, com os seis à mostra e com roupas transparentes. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Interposto recurso ordinário, o TRT entendeu plenamente configurado o dano (unanimidade), tendo o Juiz Relator fixado indenização de R$ 100.000,00, mas ficou vencido, porque a maioria sufragou quantia menor, R$ 30.000,00. O Presidente da 2ª Turma determinou a publicação, nas “notícias do Tribunal”, para que a publicidade da condenação desencoraje práticas semelhantes. A decisão ainda será redigida e publicada, cabendo recurso ao TST. Após a publicação, noticiaremos mais detalhadamente.

Processo para consulta no sítio do TRT 10ª Região sob o nº 559-2006-013-10-00-5.


2. TST mantém reintegração de funcionária do Bradesco.

Trata-se de processo oriundo do TRT 1ª Região (RJ), sendo acompanhado no TST pela equipe de Crivelli Advogados.

A bancária fora admitida em março de 2001 e a partir do terceiro mês de trabalho, passou a apresentar sintomas de depressão, que culminaram numa crise nervosa em junho de 2001. Os sintomas pioraram e nova crise ocorreu em setembro.

Em outubro foi dispensada. Durante o curso do aviso prévio, outro médico consultado solicitou a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), diante da possível relação entre a doença e os fatores estimulantes e desencadeantes presentes no ambiente de trabalho. A CAT foi emitida pelo sindicato da categoria, em 23 de novembro, depois que o banco se recusou a fazê-lo. Dias depois, a perícia do INSS concluiu que a escriturária estava incapacitada para o trabalho por tempo indeterminado.

A solução foi ajuizar reclamação trabalhista, com pedido de tutela antecipada de imediata reintegração. Em sua inicial, argumentou que, sendo o benefício previdenciário concedido dentro do período de aviso prévio, o contrato de trabalho estaria suspenso, cabendo o recebimento de complementação salarial, auxílio-alimentação e plano de saúde, conforme previsto nos instrumentos normativos dos bancários. Pediu, também, o reconhecimento da estabilidade acidentária de 12 meses.

O Banco impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional, almejando impedir a reintegração, mas o pedido foi negado. O Regional fixou que “a própria documentação juntada à inicial revela que a empregada estava em tratamento médico psiquiátrico, havendo verossimilhança no sentido de tratar-se de doença profissional, por ser notório que grande parte dos pacientes nesta clínica são em primeiro lugar bancários, seguindo-se os motoristas de transportes coletivos urbanos, como aliás tem sido divulgado em publicações especializadas da própria Previdência Social”.

Houve recurso para a SDI-2 do TST.

O relator foi o Ministro Emmanoel Pereira. Em seu voto, fundamentou que o TRT tomou por base laudo do INSS constatando a incapacidade para o trabalho e autorizando a concessão de benefício previdenciário, pautando-se em prova documental robusta a comprovar a verossimilhança da alegação da trabalhadora.

A SDI-2 negou provimento, deixando expresso que a concessão do auxílio previdenciário no curso do aviso prévio impossibilitaria a concretização da demissão, porque o contrato de trabalho estava suspenso.

Necessária, portanto, a aplicação do entendimento da Súmula 371/TST, ou seja, os efeitos da dispensa só se concretizariam depois do fim do benefício, mesmo que esse tenha sido concedido no curso do aviso prévio, ainda que indenizado.

Processo para consulta no sítio do TST sob o nº ROMS 1022/2002-000-01-0.1.


3. TRT 10ª Região: Assistente do BRB não exerce cargo de confiança, sendo devidas as horas excedentes à 06ª diária.

A E. Juíza Substituta da 21ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que o bancário, enquanto assistente de DTVM (Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários) do BRB, não exerce cargo de confiança, estando enquadrado na regra geral do artigo 224, caput da CLT, sendo devidas as horas extras acima da 06ª diária.

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por bancária com a assistência da equipe de Crivelli Advogados/Brasília. A reclamante pleiteava o seu enquadramento no artigo 224, “caput” da CLT, fazendo jus, portanto, às 7ª e 8ª horas diárias, bem como reflexos.

A Juíza Maria do Socorro de Souza Pereira, dando procedência as pedidos da reclamante, entendeu que, ante toda a prova colhida na instrução processual, a bancária, enquanto assistente da DTVM, não detinha poderes de mando, autonomia para decidir, estando subordinada à gerente, e que a gratificação auferida apenas remunerava a responsabilidade maior demandada pela função, em que a sua atenção deveria ser permanente e aguçada.

Cabe recurso ao Tribunal Regional.

Processo para consulta no sítio do TRT 10 sob o nº 00137-2007-021-10-00-5.


4. TRT 10ª Região: Mais sentenças no tocante à questão da aposentadoria espontânea não extinguir o contrato de trabalho.

Após o julgamento do STF e o cancelamento da orientação jurisprudencial 177 pelo TST, várias reclamações foram ajuizadas com o intuito de pleitear o pagamento da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos realizados na conta do FGTS, já que a aposentadoria espontânea, por si só, não implicaria em extinção do contrato de trabalho. Se assim ocorresse, restaria configurada a dispensa sem justa causa pelo empregador, fazendo jus o empregado ao pagamento da multa acima indicada.

Em edições anteriores, já foram noticiadas várias ações ajuizadas por bancários com a assistência da equipe de Crivelli Advogados.

Na última semana, mais uma reclamação com o presente objeto foi julgada.

A E. Juíza da 10ª Vara Trabalhista de Brasília julgou procedentes em parte os pedidos da reclamante, afastando a extinção do contrato com a aposentadoria voluntária, para determinar o depósito na conta vinculada ao FGTS da autora da multa fundiária de 40 % sobre a totalidade dos depósitos fundiários realizados pelo banco reclamado ao longo do contrato de trabalho.

Processo para consulta no sítio do TST sob o nº 0074-2007-010-10-00-3.


5. TRT 10ª Região: Promessa de emprego não cumprida gera R$12 mil de indenização por danos morais.

No caso, um vigilante, após passar por processo seletivo de uma grande empresa de segurança do DF, recebeu carta de apresentação para a função na empresa reclamada. Com isso, desligou-se do emprego anterior. Quando da apresentação, recebeu a notícia de que não mais seria contratado.

A 1ª Turma do TRT 10, julgando recurso do reclamante, reconheceu o dano moral e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil reais.

Ao relatar o processo, a juíza Elaine Machado Vasconcelos foi enfática ao afirmar que houve quebra do princípio da boa-fé inerente a qualquer tipo de contrato, o que confere à demissão características de ato ilícito, conforme entendimento do artigo 187 do Código Civil.

A E. Relatora esclareceu que o procedimento da empresa causou danos morais ao reclamante, que se viu abruptamente privado de sua fonte de sustento em razão da conduta da empresa que o contrataria.

Assim, entendeu possível a ocorrência de dano antes da concretização do contrato, derivado não de violação da obrigação principal, mas de um dever de conduta inerente à figura dos sujeitos do contrato, fundado no princípio da boa-fé.

Conforme fixado no voto, embora não assinada a carteira de trabalho ou qualquer outro documento que comprovasse objetivamente a realização do contrato de trabalho, o fato foi confirmado em juízo pelo próprio preposto da empresa.

Por fim, a juíza relatora deixou expresso que discordava da tese patronal no sentido de que a reclamada somente se utilizou do poder potestativo do empregador de demitir sem a existência de estabilidade. Para ela, o exercício do direito não se dá de forma absoluta, podendo o abuso dele gerar o dever de indenizar, já que, nesta situação, é comparado a ato ilícito. Ela chamou de "desprezo pela dignidade dos trabalhadores" a tese da empresa de que "ninguém em sã consciência pede demissão de um emprego antes de assinar contrato ou ter a CTPS anotada por outro empregador".

Processo para consulta no sítio do TRT 10 sob o nº- 00635-2006-016-10-00-1-RO.


6. STF declara que depósito prévio em recurso administrativo é inconstitucional.

O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio em recursos administrativos. A maioria acompanhou o voto do relator, o E. Ministro Marco Aurélio, para quem o “depósito inviabiliza o direito de defesa do recorrente”.

O julgamento foi retomado na última quarta (28/03/07), com o voto-vista do Ministro Cezar Peluso. Já haviam votado com o relator os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, sendo apenas divergente o Ministro Sepúlveda Pertence.

O Ministro Cezar Peluso também acompanhou o voto do relator, esclarecendo que “um contribuinte sem recursos seria vistosamente prejudicado, pois incapaz de atender a condição legal, ficaria exposto à imediata exigibilidade de todo o montante do crédito pretendido, ainda quando convicto da existência de razões factuais e jurídicas que conspirando contra a pretensão do fisco que seriam oponíveis já na esfera administrativa”.

Fundamentou também que, com a previsão do recurso administrativo, o que se buscou foi “o aprimoramento da prestação devida ao administrado mediante controle interno da legitimidade dos atos da administração. O depósito prévio em nada concorre para a concretização desses imperativos”.

Acompanharam o relator e o voto-vista do ministro Peluso, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, ao entenderem que é inconstitucional a exigibilidade de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

Ao final do julgamento, o Plenário do STF, por maioria, deu provimento ao RE 388359. Também por maioria, foi negado provimento aos RE 389383 e 390513, declarando inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º, do artigo 126 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.639/98.