A compensação de horas de greve não pode ser imposta como forma de punição aos grevistas, pois o movimento não foi declarado abusivo ou ilegal, e todos, grevistas ou não, se beneficiaram dos avanços obtidos pela greve;
Os empregados não devem assinar individualmente qualquer tipo de documento de compromisso ou plano de horas a serem compensadas, pois a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT dos Bancários assinada entre a FENABAN e Sindicatos é que deve prevalecer;
O empregado não pode desempenhar atividade para a qual não esteja habilitado, ainda que indicada pelos gestores como prioritária a ser executada no horário de compensação de horas de greve;
Os gestores devem ter o bom senso de levar em consideração o impacto que a prorrogação extraordinária da jornada de trabalho venha a causar na rotina pessoal do empregado, pois há os que frequentam cursos ou tem atividades que complementam sua renda, exercidas antes ou depois da jornada normal na CAIXA, outros não dispõem de babá/creche que fique com seus filhos pequenos durante o horário em que fará a compensação de horas, etc.;
Não haverá desconto das horas não compensadas: os gestores que coagirem os empregados a realizarem a compensação das horas de greve a todo custo, ameaçando-os com a possibilidade de desconto, manifesta assim seu desprezo pelos colaboradores que integram sua equipe e demonstra não ter carisma de líder;
Férias programadas anteriormente não devem ser remarcadas para após o prazo final da compensação, dia 18/12/2009, com a finalidade de exigir do empregado compensar ao máximo as horas de greve. É interessante observar que a data de 18/12/2009 foi fixada na CCT como limite para a compensação das horas de greve para que o “conflito” empresa x empregados, na Campanha Salarial de 2009, tenha um fim breve e não se carregue pendências por anos a fio.
A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
O Sindicato acompanha de perto o cumprimento da Convenção Coletiva que garante o respeito aos direitos dos trabalhadores. Denuncie ao Sindicato ou aos Delegados Sindicais qualquer tipo de pressão exercida pela CAIXA ou pelos gestores.
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