O Sindicato ganhou, em primeira instância, a reclamação trabalhista de uma funcionária do banco Santander, que pediu reintegração após acidente de trabalho e demissão ilegal.
A Sentença diz: "O laudo pericial produzido demonstra que a reclamante é portadora de doença profissional, com redução de sua capacidade de trabalho, não poderia ter sido injustamente demitido, mesmo porque a lei lhe garante o emprego até 12 meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário, ou seja, a lei garante o emprego até 12 meses após alta médica.
consequentemente, condeno a reclamada a reintegrar o reclamante ao trabalho, em função compatível com sua capacidade laboral, observado o salário que recebia ao tempo de sua ilegal demissão, devidamente acrescido dos reajustes legais e convencionais conferidos à categoria à qual pertence, o que deverá ser feito o prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão sob pena de multa diária ...”
" Diante do exposto, julgo PROCEDENTES as pretensões de ... , em face de Banco Santander (Brasil) S.A., reclamada para condenar a reclamada nas obrigações de fazer e a pagar ao reclamante os títulos deferidos na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo.
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