Após a aprovação por unanimidade das propostas de acordos aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores do Santander e do Real, o Sindicato recebeu uma série de mensagens com dúvida dos bancários. Por conta disso, os diretores reuniram as mais freqüentes e apresentam as respostas (leia abaixo).
Caso a sua dúvida não esteja na relação abaixo, envie a pergunta que o Sindicato irá responder. Assim você também estará contribuído para atualizar a lista e esclarecer outros colegas.
> Conheça a íntegra dos aditivos conquistados nos dois bancos
> Santander e Real: trabalhadores aprovam acordos aditivos
APOSENTADORIA
1. Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?
a. Por meio do site da Dataprev você poderá realizar a simulação da contagem de tempo de contribuição. Acesse www.previdencia.gov.br tendo em mãos o número do PIS e os registros da sua carteira profissional. Acesse o link “Calcule sua aposentadoria (simulação)”, localizado na “Agência Eletrônica: Segurado”. Nele, acesse “Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição”.
b. No simulado você terá informações, dentre outras, sobre o “Tempo a cumprir para aposentadoria proporcional”
c. Verifique se ao cumprir o tempo do item “b” você já tem 48 anos, no caso de mulher, e 53 anos, no caso de homem.
OBS.: É NECESSÁRIO QUE SE CUMPRAM OS DOIS REQUISITOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE.
NÃO SE CONSIDERA A IDADE NOS CASOS EM QUE A APOSENTADORIA É INTEGRAL (MULHER, 30 ANOS, E HOMEM, 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO).
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
2. Estabilidade pré-aposentadoria de 24 meses: quem tem direito?
a. Para os originários do Banespa
i. Mulher com 21 anos de banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os subitens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?);
ii. Homem com 25 anos de banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os subitens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?);
b. Para os demais trabalhadores do Santander e do Real
i. Mulher com 23 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os itens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?);
ii. Homem com 28 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os itens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?).
3. Estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses: quem tem direito?
iii. Os trabalhadores que tiverem pelo menos cinco anos de banco e que estejam a 12 meses de se aposentar conforme itens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?).
PIJAMA (LICENÇA REMUNERADA PRÉ-APOSENTADORIA)
4. Quem tem direito ao “pijama”?
Todos os trabalhadores que estiverem na estabilidade pré-aposentadoria e tiverem pelo menos 15 anos de banco.
5. Qual o prazo para fazer a opção?
a. Para os que já preenchem os requisitos (15 anos de banco e já estejam na estabilidade pré-aposentadoria) na data da assinatura do acordo:
i. 30 dias a contar da assinatura do acordo.
b. Para os que vierem a preencher os requisitos (15 anos de banco e estabilidade pré-aposentadoria) depois da assinatura do acordo e até um ano após:
i. 15 dias a contar do primeiro dia do preenchimento dos requisitos.
c. Para os que estiverem afastados por doença, acidente ou maternidade, durante os prazos previsto nos subitens “a e b” desta pergunta 5 (Qual o prazo para fazer a opção?):
i. cinco dias a contar da data do retorno ao trabalho.
6. Onde fazer a opção?
a. No Sindicato.
i. Levar comprovante de estabilidade pré-aposentadoria (carta ao banco informando a condição), carteiras profissionais onde constam os registros;
ii. Assinar um “TERMO DE OPÇÃO”, fornecido pelo banco;
iii. Fazer a opção, ou não, pela Cabesp (originários do Banespa);
iv. Fazer um documento manuscrito explicando os motivos da opção pelo pijama.
7. Quando se encerra o “pijama”?
No primeiro dia em que você completar o tempo para se aposentar, mesmo que na proporcional.
8. Terei direito à multa de 40% do FGTS?
a. Oriundos do Banespa:
i. Se você fizer a opção pela continuidade na Cabesp (no ato da assinatura do “TERMO DE OPÇÃO”) ao completar o tempo do “pijama”, seu desligamento será por aposentadoria e você NÃO terá direito à multa.
ii. Se você não quiser a Cabesp após sair do banco, seu desligamento se dará por “sem justa causa” e então você receberá a multa de 40% do FGTS.
b. Aos demais trabalhadores:
i. Ao completar o tempo do “pijama’, você será desligado – “sem justa causa” – e fará, portanto, jus à multa de 40% do FGTS.
INCENTIVO Á APOSENTADORIA
9. Quem tem direito ao incentivo à aposentadoria?
Os trabalhadores que durante os 10 dias a contar da assinatura do acordo já estiverem aposentados pelo INSS ou já reunirem condições de se aposentar.
10. Qual o prazo para opção?
a. 10 dias a contar da assinatura do aditivo;
b. Para os que estiverem afastados por doença, acidente ou licença-maternidade durante o prazo acima, cinco dias a contar da data do retorno ao trabalho.
11. Se o trabalhador sair no “pijama”, ele tem direito ao incentivo para aposentadoria depois?
a. Não. Ao optar pelo “pijama”, no término da licença remunerada, o bancário será desligado com pagamento das verbas rescisórias que fizer jus.
Fonte: Seeb-SP
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