25 março 2009

Sindicato esclarece dúvidas sobre aditivo do Santander

Após a aprovação por unanimidade das propostas de acordos aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores do Santander e do Real, o Sindicato recebeu uma série de mensagens com dúvida dos bancários. Por conta disso, os diretores reuniram as mais freqüentes e apresentam as respostas (leia abaixo).

Caso a sua dúvida não esteja na relação abaixo, envie a pergunta que o Sindicato irá responder. Assim você também estará contribuído para atualizar a lista e esclarecer outros colegas.

> Conheça a íntegra dos aditivos conquistados nos dois bancos
> Santander e Real: trabalhadores aprovam acordos aditivos

APOSENTADORIA

1. Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?

a. Por meio do site da Dataprev você poderá realizar a simulação da contagem de tempo de contribuição. Acesse www.previdencia.gov.br tendo em mãos o número do PIS e os registros da sua carteira profissional. Acesse o link “Calcule sua aposentadoria (simulação)”, localizado na “Agência Eletrônica: Segurado”. Nele, acesse “Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição”.

b. No simulado você terá informações, dentre outras, sobre o “Tempo a cumprir para aposentadoria proporcional”

c. Verifique se ao cumprir o tempo do item “b” você já tem 48 anos, no caso de mulher, e 53 anos, no caso de homem.

OBS.: É NECESSÁRIO QUE SE CUMPRAM OS DOIS REQUISITOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE.

NÃO SE CONSIDERA A IDADE NOS CASOS EM QUE A APOSENTADORIA É INTEGRAL (MULHER, 30 ANOS, E HOMEM, 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO).


ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

2. Estabilidade pré-aposentadoria de 24 meses: quem tem direito?

a. Para os originários do Banespa

i. Mulher com 21 anos de banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os subitens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?);

ii. Homem com 25 anos de banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os subitens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?);

b. Para os demais trabalhadores do Santander e do Real

i. Mulher com 23 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os itens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?);

ii. Homem com 28 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os itens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?).

3. Estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses: quem tem direito?

iii. Os trabalhadores que tiverem pelo menos cinco anos de banco e que estejam a 12 meses de se aposentar conforme itens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?).

PIJAMA (LICENÇA REMUNERADA PRÉ-APOSENTADORIA)

4. Quem tem direito ao “pijama”?

Todos os trabalhadores que estiverem na estabilidade pré-aposentadoria e tiverem pelo menos 15 anos de banco.

5. Qual o prazo para fazer a opção?

a. Para os que já preenchem os requisitos (15 anos de banco e já estejam na estabilidade pré-aposentadoria) na data da assinatura do acordo:

i. 30 dias a contar da assinatura do acordo.

b. Para os que vierem a preencher os requisitos (15 anos de banco e estabilidade pré-aposentadoria) depois da assinatura do acordo e até um ano após:

i. 15 dias a contar do primeiro dia do preenchimento dos requisitos.

c. Para os que estiverem afastados por doença, acidente ou maternidade, durante os prazos previsto nos subitens “a e b” desta pergunta 5 (Qual o prazo para fazer a opção?):

i. cinco dias a contar da data do retorno ao trabalho.

6. Onde fazer a opção?

a. No Sindicato.

i. Levar comprovante de estabilidade pré-aposentadoria (carta ao banco informando a condição), carteiras profissionais onde constam os registros;

ii. Assinar um “TERMO DE OPÇÃO”, fornecido pelo banco;

iii. Fazer a opção, ou não, pela Cabesp (originários do Banespa);

iv. Fazer um documento manuscrito explicando os motivos da opção pelo pijama.

7. Quando se encerra o “pijama”?

No primeiro dia em que você completar o tempo para se aposentar, mesmo que na proporcional.

8. Terei direito à multa de 40% do FGTS?

a. Oriundos do Banespa:

i. Se você fizer a opção pela continuidade na Cabesp (no ato da assinatura do “TERMO DE OPÇÃO”) ao completar o tempo do “pijama”, seu desligamento será por aposentadoria e você NÃO terá direito à multa.

ii. Se você não quiser a Cabesp após sair do banco, seu desligamento se dará por “sem justa causa” e então você receberá a multa de 40% do FGTS.

b. Aos demais trabalhadores:

i. Ao completar o tempo do “pijama’, você será desligado – “sem justa causa” – e fará, portanto, jus à multa de 40% do FGTS.

INCENTIVO Á APOSENTADORIA

9. Quem tem direito ao incentivo à aposentadoria?

Os trabalhadores que durante os 10 dias a contar da assinatura do acordo já estiverem aposentados pelo INSS ou já reunirem condições de se aposentar.

10. Qual o prazo para opção?

a. 10 dias a contar da assinatura do aditivo;

b. Para os que estiverem afastados por doença, acidente ou licença-maternidade durante o prazo acima, cinco dias a contar da data do retorno ao trabalho.

11. Se o trabalhador sair no “pijama”, ele tem direito ao incentivo para aposentadoria depois?

a. Não. Ao optar pelo “pijama”, no término da licença remunerada, o bancário será desligado com pagamento das verbas rescisórias que fizer jus.


Fonte: Seeb-SP

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