Estabelecer um sistema financeiro voltado para o desenvolvimento nacional sustentável é o objetivo da proposta de regulamentação para o setor, aprovada na quarta, 15, no 2º Congresso da Contraf-CUT, por bancários de várias regiões do país.
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A proposta indica a promoção, por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN), de condições que facilitem a ampliação da atuação das cooperativas de crédito, que trabalham com juros menores.
Atualmente, as cooperativas representam apenas 2,6% do crédito que circula no Sistema Financeiro Nacional (SFN). O BC avalia que há potencial de ampliação para 16%. A proposta dos bancários é mais ousada e prevê que esta participação seja de 30%.
A proposta prevê também a regulamentação do artigo 192 da Constituição (que trata da regulação do SFN), o desenvolvimento do crédito produtivo, a ampliação do crédito direcionado que os bancos são obrigados a emprestar para financiar habitação, saneamento e agricultura. Entre dezembro de 2007 e janeiro de 2009, os créditos direcionados passaram de 10,1% para 12,1% do PIB enquanto os livres subiram de 24,1% para 29,1%.
Os bancários também defendem regras para limitar a remuneração dos altos executivos e reivindicam a participação dos trabalhadores no conselho de administração das instituições financeiras e no CMN. O Copom não pode olhar apenas a meta de inflação para decidir a taxa de juros básica da economia, tem de considerar o nível de emprego, de renda, o ritmo de desenvolvimento. As metas sociais também têm de ser consideradas nessa decisão, que impacta diretamente na vida dos trabalhadores”, disse Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Outra indicação é a de que sejam reduzidas as barreiras para criação de bancos regionais para estimular o fomento local. Os bancos públicos tem de fazer esse papel e provocar a concorrência. Os bancos públicos têm de se voltar para o desenvolvimento econômico com emprego e renda.
Formulado pelo grupo de trabalho do Sindicato e da Fetec/CUT-SP, com sugestões de vários sindicatos do país, este projeto ainda dispõe sobre a necessidade de regras pré-estabelecidas para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Banco Central protejam empregos e serviços prestados aos clientes.
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