Bancário do Paraná foi diagnosticado com depressão, entre outras doenças. Decisão do TST mantém indenização proposta pelo TRT/PR
São Paulo – O juiz Ricardo Machado, do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu manter a decisão de condenar a Caixa Econômica Federal, que terá de pagar R$ 40 mil a um ex-bancário por dano moral. A indenização foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
De acordo com o juiz, o TRT/PR “decidiu com base no conjunto de provas e ‘por entender provada a conduta patronal violadora da dignidade de trabalhador’.”
O ex-empregado entrou no banco em 1982 como auxiliar de escritório. No ano seguinte passou a ser gerente de núcleo, e em 2002 foi demitido quando era gerente-geral, acusado de “possíveis irregularidades na conta-corrente de uma pessoa jurídica, sendo abruptamente transferido para outra agência”, segundo informou o site do TST, nesta terça-feira, dia 13. Para provar a pressão, o ex-empregado anexou ao processo atestado médico declarando que “sofreu sérios problemas psíquicos em razão da retaliação sofrida”.
O bancário foi diagnosticado com depressão, angústia, abalo de auto-estima e sentimentos mórbidos.
Redação, com TST - 14/03/2007
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