20 junho 2007

Ação sobre Plano Bresser não foi contestada judicialmente

Nenhum dos oito bancos citados na ação civil pública que visa impedir a destruição de extratos da época do Plano Bresser contestaram até o momento a decisão liminar da Justiça Federal que obriga a preservação dos documentos.

A decisão foi tomada no dia 31 de maio e vale para os extratos referentes às poupanças dos meses de junho e julho de 1987.

O defensor público João Paulo Dorini, que moveu a ação em São Paulo, diz que
esperava que as instituições financeiras envolvidas já tivessem apresentado seus recursos.

Foram citadas na ação CEF (Caixa Econômica Federal), Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, ABN Amro-Real, Unibanco, HSBC e Santander-Banespa.

No meu entendimento, os bancos iriam recorrer de imediato, ainda mais por se tratar de decisão que abrange o território nacional”, disse o defensor.

Os documentos sobre a notificação dos bancos foram juntados ao processo no dia 13 de junho, e o prazo para a defesa começou a contar no dia seguinte, em 14 de junho. Assim, a data limite para recorrer da decisão é até o dia 25 deste mês e, para contestar, até 28 de junho.

No primeiro prazo, os bancos podem apresentar agravo de instrumento, peça que cabe das decisões, ou seja, dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-lo.

Repercussão
Com a corrida dos poupadores à Justiça para pedir o ressarcimento das perdas com o Plano Bresser, os montantes referentes a outros planos baixados pelo governo federal antes da criação do Real passaram a despertar o interesse das pessoas.

Os bancos começaram a receber pedidos de fornecimento de cópias de extratos dos períodos dos planos Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Nesses planos, e também no Plano Bresser, o objetivo dos poupadores é conseguir dos bancos o ressarcimento das diferenças existentes entre o índice de correção da poupança e o novo percentual que os pacotes econômicos criaram.

A incidência dos novos indexadores vigorou apenas nos 15 dias iniciais de cada mês de lançamento dos planos.

No caso do Plano Bresser, a diferença corrigida é de 8,04%, que se refere à variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pelas LBC (Letras do Banco Central).

Marina Diana

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