Modelo carta: Nossa Caixa e Santander
Para os demais bancos, consulte o Sindicato.
Veja o que diz o acordo coletivo 2007/2008 sobre Estabilidade Provisória:
ACT 2007/2008
PROTEÇÃO AO EMPREGO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO
e) pré-aposentadoria: Por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia com o banco;
f) pré-aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;
g) pré-aposentadoria: Para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, desde que tenha o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;
Santander
Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2007/2008
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A estabilidade provisória de que trata o “caput” será adquirida a partir do recebimento pelo SANTANDER de comunicação por escrito do empregado, sem efeito retroativo, de reunir ele as condições previstas e se extinguirá se não for requerida a aposentadoria imediatamente após completado o tempo mínimo necessário à sua aquisição, observado ainda o disposto no parágrafo segundo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fica o empregado obrigado a informar ao SANTANDER, por escrito, sem efeito retroativo, em até 30 (trinta) dias, todo o tempo de contribuição anterior ao contrato de trabalho vigente, tão logo esteja enquadrado na hipótese prevista no caput.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Para efeito do cômputo do tempo de vinculação empregatícia quando aqui previsto como requisito para a aquisição da estabilidade provisória será computado o tempo de vinculação empregatícia em outra empresa do conglomerado SANTANDER., desde que contínuo com o do atual emprego.
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