A Justiça do Trabalho de Bragança Paulista, interior de São Paulo, reconheceu a condição de bancária de uma ex-empregada da Taíi, financeira do Itaú, em ação movida pelo sindicato dos bancários daquela cidade. O banco ainda pode recorrer.
A condenação imposta determina o pagamento de diferenças salariais com base no piso dos bancários, adicional por tempo de serviço, auxílio-refeição, ajuda-alimentação, anuênio, indenização adicional, auxílios creche e babá, participação nos lucros e resultados, horas extras excedentes à 6ª diária com reflexos legais e pagamento de despesas para requalificação profissional da ex-empregada.
Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região entendeu que a trabalhadora realizava tarefas típicas de bancário, envolvendo diretamente os produtos do Itaú. Também foi destacada que a própria relação de emprego era voltada ao imediato benefício do banco.
Fonte: André Rossi com Contraf-CUT - 30/06/2008
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