21 junho 2007

Previ: devolver contribuições ao BB é ilegal

Legislação não permite que se devolvam contribuições ao patrocinador ou ao participante

O Banco do Brasil quer a devolução de parte do superávit da Previ. O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho Deliberativo da Previ, Aldo Luiz Mendes, que manifestou o interesse em receber, em caixa, os recursos excedentes do Plano 1. “Se o presidente do Conselho expressou de fato o desejo da diretoria da empresa, ficou demonstrado que o banco quer cometer uma ilegalidade”, diz o diretor de Seguridade da Previ, eleito pelos associados, José Ricardo Sasseron.

De acordo com ele, a legislação não permite que se devolvam contribuições ao patrocinador ou ao participante. Somente o participante pode resgatar a sua reserva, caso rompa o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora e, ao mesmo tempo, resolva se desligar do plano de previdência.

Em caso de superávit em um plano de benefícios, a legislação manda contabilizar até 25% como reserva de contingência e o restante como reserva especial para Revisão de Plano.

E, segundo Sasseron, o banco não deverá ter sucesso em alterar a regulamentação dos fundos de pensão, cuja responsabilidade é do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. De acordo com ele, que é representante dos participantes do CGPC, o órgão é o responsável por zelar pelo cumprimento da legislação e “não cometeria uma ilegalidade dessas, sob pena de ser acionado judicialmente e ter de rever a sua posição. O banco está querendo tomar medidas absurdas. Isto é inadmissível”, conclui.

fonte:Ricardo Negrão SEEB/SP

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