26 julho 2011

Pela verdadeira universalização dos serviços bancários

Carlos Cordeiro*


Nos últimos oito anos, 48,7 milhões de brasileiros ascenderam socialmente para as classes A, B e C, ampliando o mercado de consumo em quase uma Espanha, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse crescimento econômico extraordinário já coloca o Brasil como a 7ª economia mundial, a caminho de conquistar o 5º lugar talvez ainda nesta década. No entanto, a despeito dessa inédita inclusão social na nossa história, o país ainda pontua no vergonhoso ranking das dez economias mais desiguais do planeta.

O Brasil caminha na direção certa, mas precisa acelerar o processo de desenvolvimento, o que inclui manter o ritmo de crescimento econômico alto e sustentável, desconcentração da riqueza, geração de mais e melhores empregos, fim da miséria, crescente inclusão e universalização de direitos e de cidadania.

Um desses direitos é o de ter acesso ao crédito e a dispor de conta em banco, sem discriminação de qualquer espécie - o que não está sendo assegurado aos brasileiros. Dados do Banco Central revelam que, dos 5.587 municípios brasileiros, 1.973 (35,3%) não possuem sequer uma agência ou posto de atendimento bancário, e que 49% da população brasileira não possui nenhum tipo de atendimento em instituições financeiras. No Nordeste, apenas 36% têm conta em banco.

Embora sejam concessões públicas, os bancos não estão cumprindo seu papel. Em vez de ampliar o número de agências, para melhorar o atendimento à população em boas condições de segurança, estão empurrando sua responsabilidade para terceiros, com a abertura indiscriminada de correspondentes bancários (supermercados, lojas, lotéricas, drogarias etc.). Em dezembro de 2010, já havia 165.228 correspondentes no país, contra 19.813 agências bancárias.

Ao contrário da propaganda do sistema financeiro de que está aumentando a bancarização com a abertura indiscriminada de correspondentes, o que de fato está acontecendo é a elitização dos serviços e a expulsão das agências das camadas mais pobres da população - além de ser uma estratégia para reduzir custos.

Para justificar a edição das resoluções 3.954 e 3.959 de fevereiro e março deste ano, respectivamente, que ampliam a liberdade de os bancos abrirem correspondentes bancários, o Banco Central argumentou que elas visam a inclusão social. Não é verdade. A metade dos correspondentes está concentrada no Sudeste, sendo que 25% somente no Estado de São Paulo, a região mais bancarizada do país. O BC está atendendo os interesses dos bancos e não os da sociedade.

Mais: esses correspondentes frequentemente funcionam ao lado ou em frente às agências. É para lá que os bancos estão empurrando a clientela de baixa renda, reservando as agências tradicionais para os correntistas mais abastados e criando os pontos de atendimento mais exclusivos para a elite da elite. E se nas agências bancárias a violência já é grande, com três mortes em média por mês, nos correspondentes bancários a falta de segurança é ainda maior.

Estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que os correspondentes representam para as instituições financeiras 25% da folha salarial dos bancários. É mais uma forma de os bancos aumentarem os lucros reduzindo custos e precarizando as relações de trabalho.

Isso não é inclusão. É uma segmentação que aumenta a exclusão social. Bancarizar é incluir quem está à margem do sistema, garantindo que tenham conta em banco e, assim, levar crédito à sociedade, promovendo desenvolvimento econômico e social, que deveria ser o verdadeiro papel dos bancos. 

*Carlos Cordeiro é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)

Fonte: Contraf-CUT

19 julho 2011

Bancos têm de oferecer pacote de serviços essenciais gratuitos


 Muitas vezes pagamos por serviços que não utilizamos. E, como nosso orçamento, na maioria das vezes, é restrito, é bom ficarmos atentos às oportunidades que se apresentam no sentido de reduzir os itens que oneram nosso gasto mensal. Os serviços bancários são essenciais na nossa vida.

Hoje em dia, não é mais possível viver sem uma conta bancária, sem um cartão de débito, sem um cartão de crédito, sem compras pela internet, sem caixas automáticos, entre outros, para realizar as diversas transações financeiras envolvidas com pagamentos e com recebimentos ao longo do mês.
Você sabia que existe um pacote de serviços essenciais prestados a pessoas físicas pelo qual os bancos não podem cobrar?

São dois pacotes, na verdade: um relativo ao serviço de conta-corrente de depósitos à vista e outro relativo ao serviço de conta de depósito em poupança.
Vamos conhecer os itens que devem ser fornecidos gratuitamente. Para a conta-corrente, são os seguintes:

1) Fornecimento de cartão com função débito;
2) Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, de roubo, de furto, de danificação e de outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
3) Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
4) Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
5) Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
6) Realização de consultas mediante uso da internet;
7) Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
8) Compensação de cheques;
9) Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
10) Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam usar exclusivamente meios eletrônicos.

POUPANÇA - Para a conta poupança, os serviços são os seguintes:

1) Fornecimento de cartão com função movimentação;
2) Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, de roubo, de furto, de danificação e de outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
3) Realização de até dois saques por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
4) Realização de até duas transferências por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
5) Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
6) Realização de consultas mediante uso da internet;
7) Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
8) Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam usar exclusivamente meios eletrônicos.
 
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até 30 minutos é considerada como um só evento.
Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, nos contratos assinados a partir de 10 de dezembro de 2007.

Dimensione se o pacote de serviços que você contrata atualmente é adequado às suas necessidades. Você pode estar pagando por serviços que não utiliza.


Fonte: COLUNA - MÁRCIA DESSEN - Fonte: Folha de S.Paulo - 18/07/2011