19 julho 2011

Bancos têm de oferecer pacote de serviços essenciais gratuitos


 Muitas vezes pagamos por serviços que não utilizamos. E, como nosso orçamento, na maioria das vezes, é restrito, é bom ficarmos atentos às oportunidades que se apresentam no sentido de reduzir os itens que oneram nosso gasto mensal. Os serviços bancários são essenciais na nossa vida.

Hoje em dia, não é mais possível viver sem uma conta bancária, sem um cartão de débito, sem um cartão de crédito, sem compras pela internet, sem caixas automáticos, entre outros, para realizar as diversas transações financeiras envolvidas com pagamentos e com recebimentos ao longo do mês.
Você sabia que existe um pacote de serviços essenciais prestados a pessoas físicas pelo qual os bancos não podem cobrar?

São dois pacotes, na verdade: um relativo ao serviço de conta-corrente de depósitos à vista e outro relativo ao serviço de conta de depósito em poupança.
Vamos conhecer os itens que devem ser fornecidos gratuitamente. Para a conta-corrente, são os seguintes:

1) Fornecimento de cartão com função débito;
2) Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, de roubo, de furto, de danificação e de outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
3) Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
4) Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
5) Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
6) Realização de consultas mediante uso da internet;
7) Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
8) Compensação de cheques;
9) Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
10) Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam usar exclusivamente meios eletrônicos.

POUPANÇA - Para a conta poupança, os serviços são os seguintes:

1) Fornecimento de cartão com função movimentação;
2) Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, de roubo, de furto, de danificação e de outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
3) Realização de até dois saques por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
4) Realização de até duas transferências por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
5) Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
6) Realização de consultas mediante uso da internet;
7) Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
8) Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam usar exclusivamente meios eletrônicos.
 
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até 30 minutos é considerada como um só evento.
Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, nos contratos assinados a partir de 10 de dezembro de 2007.

Dimensione se o pacote de serviços que você contrata atualmente é adequado às suas necessidades. Você pode estar pagando por serviços que não utiliza.


Fonte: COLUNA - MÁRCIA DESSEN - Fonte: Folha de S.Paulo - 18/07/2011

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