28 agosto 2009

RESULTADO DAS NEGOCIAÇOES FUNC. DA NOSSA CAIXA X DIREÇAO BB

Horas Extras - A Nossa Caixa informa que, diferentemente do que tem
sido informado nas agências, as horas extras não foram proibidas, elas
precisam de autorização dos gerentes regionais para serem efetuadas e
serão pagas conforme previsto no acordo coletivo - Adicional de 50% -
O banco autorizou o mesmo número de horas extras dos anos anteriores,
62 mil horas.

Banco de horas - Foi definido que até 30 de setembro o banco de horas
será regularizado - Existem hoje em torno de 110 mil horas devidas -
para tanto foram definidos os seguintes critérios:

Unidades de negócios - Até 30 de setembro os saldos inferiores ou
equivalentes a até 5 dias de trabalho ( 30 horas para aux.
administrativo e caixa e 40 horas para comissionado) serão usufruídos
em descanso em comum acordo com o gerente da unidade.

Administração - Até 30 de setembro os saldos inferiores ou
equivalentes a até 10 dias de trabalho ( 60 horas para funcionário com
jornada de 6hs. e 80 horas para comissionado) serão usufruídos em
descanso em comum acordo com o gerente de Divisão ou Departamento.

Nos casos de existência de saldo no banco de horas, sua utilização
deverá ter prioridade sobre o gozo de férias, desde que não esteja
vencendo o segundo período aquisitivo.

Plano de saúde - Finalmente os 454 aposentados que aderiram ao PDV e
não fizeram a opção de permanecer no PLUS poderão fazê-lo, um
comunicado autorizando deve ser divulgado nas próximas horas, porém
persiste um grave problema social, dos aposentados, que estão
impedidos de ingressar no FEAS e não tem condições para pagara o PLUS,
o banco informa que tem vários casos nesta situação e diferentemente
do que foi acordado com o representante do BB, os recursos do FAC não
podem ser utilizados, pois tem uma destinação definida no seu
regulamento.

Convênio de Reciprocidade - O Convênio de reciprocidade, assinado pela
CASSI, ECONOMUS como Convenentes e o BANCO NOSSA CAIXA como
interveniente anuente, estabelece como seu objeto o seguinte:

" Cláusula Primeira - O presente Convênio de Reciprocidade tem por
objeto a mútua utilização dos serviços de assistência
médico-hospitalar oferecidos pelas CONVENENTES, de modo que os
beneficiários de seus planos coletivos fechados de assistência à saúde
possam usufruir, mutuamente, das redes credenciadas de prestadores de
serviços que ofereçam e disponham de condições mais apropriadas para
atendimento. de acordo com os recursos assistenciais disponíveis no
âmbito de cobertura e abrangência geográfica de seus respectivos
planos de saúde."

Está claro, portanto, que os participantes dos dois planos, Economus e
Cassi tem o direito de utilizar toda rede conveniada dos dois planos,
assim as reclamações dos funcionários do BB procedem e devem ser
levadas para o banco. Da nossa Parte temos insistido que no geral os
convênios da CASSI em muitos municípios são insuficientes e isso é
motivo de preocupação dos funcionários da Nossa Caixa, que temem uma
queda na qualidade do plano. a informação que existe é que a CASSI
está credenciando os convênios que aceitam suas condições.

Sobre a restrição ao estado de São Paulo, como consta no objeto, a
abrangência do nosso plano é estadual, por isso a limitação, Já os
funcionários lotados em outros estados eles receberão carteirinhas com
abrangência nas suas respectivas regiões.

Os funcionários da Ativa, ou aposentados do grupo A, que permaneceram
no PAMC ou no Básico continua m com o mesmo atendimento, consta das
suas carteirinhas as restrições que cada plano impõe.

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