08 agosto 2011

Conheça direitos e responsabilidades ao abrir conta em banco

Márcia Dressen* 
Fonte: Folha.com

Há quem diga que ter conta em banco é um mal necessário. Entretanto, é possível criar e manter um bom relacionamento com uma instituição financeira que poderá ser parceira importante ao longo de sua vida financeira.

O banco é um prestador de serviços financeiros e oferece diversas modalidades de produtos e serviços que visam atender às necessidades de seus clientes.

O seu relacionamento com o banco começa na abertura de uma conta e estabelece direitos e obrigações de ambas as partes.

TIPOS DE CONTA

Os principais são a conta de depósito à vista (conta-corrente), a conta de depósito na poupança e também a conta salário.

A conta de depósito à vista é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento e não há nenhum tipo de remuneração sobre o capital depositado.

A conta poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores.

O dinheiro pode ser resgatado a qualquer momento, mas, para receber os rendimentos da TR (taxa referencial) mais juros de 0,5% ao mês, espere a data do "aniversário" da conta.

A conta salário é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.

ABERTURA
É necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, um contrato firmado entre o banco e o cliente.

É preciso também dispor de quantia mínima, conforme exigência do banco, e apresentar os originais dos seguintes documentos: documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente), CPF (Cadastro de Pessoa Física e comprovante de residência.

No ato de abertura da conta o banco deve prestar informações sobre direitos e deveres do correntista e da instituição, previstas em cláusulas na ficha-proposta.

Entre essas informações devem constar as seguintes:
a) condições para fornecimento de talão de cheques;
b) necessidade de comunicar, por escrito, mudança de endereço ou telefone;
c) condições para inclusão no Cadastro de Cheque sem Fundos;
d) tarifas de serviços, incluindo a informação sobre serviços que não podem ser cobrados;
e) saldo médio mínimo exigido para manter a conta.

Cuidados que o depositante deve ter: ler atentamente o contrato de abertura da conta, não assinar nenhum documento antes de esclarecer as dúvidas, inclusive referentes a tarifas, juros e outros encargos, e solicitar cópia dos documentos assinados.

ENCERRAMENTO
Sendo um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas. Quando a iniciativa do encerramento for sua, observe os seguintes cuidados:

a) entregar ao banco correspondência solicitando o encerramento da sua conta, exigindo recibo na cópia, ou enviar pelo correio, por meio de carta registrada;
b) verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF;
c) entregar ao banco as folhas de cheque ainda em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou;
d) manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais.

A instituição deve informar a data do efetivo encerramento da conta, por correspondência ou meio eletrônico.

Para saber mais acesse o site do Banco Central (www.bcb.gov.br) no perfil Cidadão/Bancos/Perguntas frequentes).
* MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

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