14 março 2008

CUT comemora reconhecimento e pede fim do imposto

Como marca a sua história, mal venceu uma batalha e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) já está se preparando para outra. Após a aprovação do Projeto de Lei 1990/2007 que representou o reconhecimento legal das centrais sindicais brasileiras, a entidade vai em busca agora do fim do imposto sindical.

“De maneira muito positiva, o projeto aprovado estabelece critérios objetivos de representatividade para que as entidades sejam reconhecidas. É um passo importante para mudanças na estrutura sindical brasileira. O reconhecimento das centrais fortalece a democracia e abre caminho para outras conquistas que queremos, como a organização nos locais de trabalho e o pleno direito a informação e negociação para o setor público e privado”, diz o presidente da CUT, Artur Henrique da Silva, em nota divulgada na quarta, dia 12, um dia após o reconhecimento.

“Agora, o desafio mais urgente é o fim do imposto sindical. Desde o início de nossa história de 25 anos, sempre defendemos este princípio, sendo que importantes sindicatos de nossa base conquistaram tal avanço a despeito da legislação”, acrescenta.

Negocial – O imposto sindical foi mantido no texto da lei que regulariza as centrais por conta de um acordo com as demais entidades. Importante destacar que faz parte também deste acordo um compromisso para acabar com o imposto no menor prazo possível e substituí-lo pela contribuição negocial que, de acordo com Artur é uma forma de financiamento que só será cobrada depois de aprovação soberana por assembléias de trabalhadores. “Para pleitear essa contribuição, as entidades deverão realizar ação sindical constante, pois do contrário a aprovação em assembléia dificilmente acontecerá”, completa o dirigente.

Já está em processo de finalização projeto realizado por um grupo de trabalho, formado por representantes do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) e das centrais, para a concepção da contribuição negocial. O projeto deve enterrar o imposto sindical, contribuição criada em 1943 e prevista nos Arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela é descontada todo mês de março e equivale a um dia de trabalho (3,33% do salário).

Bancários – Por ser contrário à cobrança compulsória, o Sindicato ficou sem recolher o Imposto Sindical por dez anos e só voltou a fazê-lo a partir de 2006, por determinação da Justiça. Atualmente, mantendo sua posição, a entidade devolve aos sindicalizados a parte que lhe cabe: 60% do valor descontado. O restante do valor é dividido entre a federação e a confederação da categoria e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Isso demonstra que é possível sobreviver sem a cobrança compulsória. Os sindicatos têm de aumentar o número de sindicalizados e fortalecer a relação com os seus sócios.

Fonte: Seeb SP

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