O Itaú entrou com um Interdito Proibitório contra o Sindicato alegando que a categoria teria sido forçada a aderir ao protesto de 24 horas da última terça-feira, dia 30.
O Departamento Jurídico do Sindicato colheu provas de que todo o processo da paralisação foi natural e adveio da revolta dos Bancários com a baixa proposta da Fenaban e as péssimas condições de trabalho. O Sindicato entrou com Ação Civil Pública e a Juíza do Trabalho MM Dra. Andréia de Oliveira da 2ª Vara de Taubaté garantiu direito à greve aos bancários.
Outros bancos da região já demonstraram que também irão entrar com Interdito.
Nossa entidade tem recebido denúncias de práticas anti-sindicais por parte dos bancos em várias agências durante o protesto do dia 30. “vamos continuar colhendo provas de qualquer tipo de cerceamento ao direito de greve, garantido pela Constituição Federal”, afirma Luizão, Presidente do Sindicato.
O Código Penal veda a prática de constrangimento aos trabalhadores que queiram aderir a um movimento grevista aprovado em assembléia da categoria.
Vale lembrar que eventuais liminares concedidas em ações de interdito proibitório visam tão-somente garantir a posse das instituições financeiras. Elas não são instrumento legal para impedir a realização de movimentos grevistas - como, por exemplo, constrangerem trabalhadores que aderiram à greve a retornarem ao trabalho.
O bancário que estiver sofrendo qualquer tipo de ameaça ou constrangimento por parte do gestor para não aderir à greve, ou esteja sendo forçado a trabalhar, deve fazer a denúncia ao sindicato.
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