16 julho 2010

Adesão ao PFG é decisão pessoal e sem prazo definido


O Plano de Funções Gratificadas (PFG) na Caixa Econômica Federal, em vigor desde o dia 1º de julho, tem trazido dúvidas entre bancários e divergências com alguns gestores.

Sindicatos de outras bases sindicais, incluindo São Paulo, registraram denúncias de trabalhadores que se vêem forçados em aderir ao PFG, quando deveriam ser orientados para uma tomada de decisão tranqüila e sem pressões.


Apesar de considerado uma conquista de todos os empregados, o PFG não obteve a assinatura dos dirigentes sindicais por haver questões inaceitáveis, principalmente em relação à jornada de trabalho. O novo acordo prevê, entre outras questões, a redução da jornada com redução proporcional de salário, que vai contra a reivindicação dos trabalhadores. A defesa é de 6h diárias para todos os empregados, sem a redução salarial.


É importante que o empregado conheça seus direitos, tire suas dúvidas e saiba que esta é uma decisão pessoal, e sem prazo de adesão. E, portanto, não deve ceder à pressões.


Confira abaixo alguns questionamentos levantados por trabalhadores:



1 – No PFG o meu cargo tem a jornada alterada de oito para seis horas com redução de salário. Serei obrigado a aderir? E quanto à indenização à qual a Caixa se referiu anteriormente?
Nesse caso a adesão é opcional e o que Sindicato defende é a redução da jornada sem redução dos salários. Com relação à indenização que foi apresentada pelo banco em negociação com o Sindicato realizada em março deste ano, a Caixa na ultima reunião afirmou que só voltaria ao assunto na próxima negociação, dizendo que naquele momento só discutiria o PFG.

2 – Haverá alguma valorização do piso?
A valorização do piso continua sendo reivindicada por nós, posição ratificada no último Conecef, inclusive com a adoção do salário-mínimo calculado pelo Dieese com reflexo em todos os níveis do PCS. A valorização dos pisos é uma das reivindicações da Campanha Nacional Unificada 2010.

3 – E quanto às promoções?
As promoções se referem ao PCS e a Caixa está nos devendo. Temos cobrado isso em todas as negociações com o banco. No último encontro, a Caixa afirmou que pretende definir essa questão ainda em julho e que voltará a tratar do tema na próxima negociação, que acontece na sexta-feira dia 16.

4 – O PFG é só para os empregados que aderiram ao novo PCS?
O que exclui os empregados do PFG é a condição de participante do plano REG/Replan não saldado. A Caixa discrimina esses empregados a ponto de agora estagnar sua carreira, pois só poderão permanecer com os atuais cargos no PCC, sem possibilidade alguma de movimentação na carreira. O Sindicato está buscando todas as maneiras cabíveis para garantir a equidade de tratamento para esses empregados.

5 – Os empregados que permanecerem no PCC não serão mais promovidos?
Somente as promoções por mérito e por antiguidade, que são ferramentas dos PCS, continuarão existindo para todos os empregados, independente de ocuparem funções gratificadas.

6 – A verba do APPA será reajustada da mesma forma que as outras verbas que compõem o salário?
A verba do APPA é de natureza salarial e recebe o mesmo tratamento de outras verbas salariais. Como a direção da Caixa afirmou que os valores do PCC em extinção se sujeitarão aos mesmos reajustes dos do PFG quando da data-base, a diferença resultante (APPA) entre os valores após a correção tem que ser reajustada.

7 – Muda alguma coisa para os caixas? Li que haveria um aumento na função de R$ 100, isso procede?
Sim; segundo informação da Caixa a gratificação da função aumentou para R$ 957 e o piso para R$ 2.668.

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