04 março 2011

ASSÉDIO MORAL, NINGUÉM MERECE!


O resultado conquistado pelos bancários na campanha nacional no ano de 2010 é um dos melhores dos últimos anos. Um marco histórico para a categoria, que dentre outros direitos, obteve também o reconhecimento da existência do assédio moral. Os banqueiros, até então, negavam-se em reconhecer essa forma de conflito trabalhista que, além de atingir a força de trabalho do bancário, minando o seu psicológico e emocional, atinge também, de forma degradante, a sua dignidade.

O acordo coletivo firmado com os bancos confirmou a necessidade de debates sobre o tema, pois com ele conseguimos expor os prejuízos causados por essa forma de conflito e criamos procedimentos e mecanismos para apurar as denúncias encaminhadas pelos bancários, sempre adotando o sigilo. Na verdade, o acordo tem por objetivo prevenir e afastar do ambiente de trabalho a discriminação, os assédios moral e sexual, bem como todas as demais formas de conflitos trabalhistas.

Como única categoria, até o momento, a possuir um acordo coletivo para tratar a questão, impõe-se ao movimento sindical bancário uma responsabilidade e uma obrigação. Nossa tarefa não será fácil, pois estaremos nos apresentando como referência para outras categorias que também sofrem desse mal, e essa é a nossa responsabilidade.

Já a nossa obrigação será utilizar o acordo coletivo para prevenir e afastar esses conflitos dos locais de trabalho, numa demonstração de que o movimento sindical bancário está preparado para fazer mais esta luta. No entanto, não há como negar que o acordo também impõe ao movimento sindical a compromisso de informar e formar os dirigentes sindicais sobre o tema, que é complexo, dado que os banqueiros tendem a relacionar a conduta como problemas apenas de gestão administrativa.

É fato que muitos dirigentes sindicais apresentam-se despreparados para intervir nesse processo, mas, em que pese reconhecer as nossas limitações, não faltará empenho da nossa parte, pois estaremos lutando por uma causa justa que possibilitará prevenir e afastar do ambiente de trabalho essa forma de conduta atentatória a dignidade humana.

Por Valdir de Aguiar Santos

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